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sábado, 3 de setembro de 2011

Ponto eletrônico passa a ser obrigatório para empresas acima de 10 funcionários

Regra vai valer no Brasil a partir desta quinta-feira. A única exceção é no caso de órgãos públicos.
 A partir do dia (1/9), toda empresa localizada no Brasil que tenha mais de dez funcionários está obrigada, por lei, a utilizar o ponto eletrônico para controlar o horário de entrada e saída dos trabalhadores. A única exceção à regra são os órgãos públicos, onde o sistema é facultativo.

De acordo com o regulamento do Ministério do Trabalho, o equipamento de registro do ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador. Além disso, a máquina não pode ter nenhum mecanismo que permita marcações automáticas.

O Ministério permite que, por meio de acordos coletivos, sejam adotados sistemas alternativos, desde que eles não tenham restrições à marcação do ponto, autorização prévia para registro de horas extras e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

O prazo para que as empresas se adaptassem ao ponto eletrônico foi adiado duas vezes. A primeira delas, por conta da falta de equipamentos no mercado. Enquanto que a última ocorreu por divergências entre o Ministério do Trabalho e os representantes de empresas e empregados. Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico tem o intuito de evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

Fonte: Olhar Digital

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